domingo, 25 de maio de 2008

Novo regulamento de gestão das escolas

Decreto Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril

Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei aprova o regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica -se aos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, regular e especializado.
2 — Para os efeitos do presente decreto -lei, consideram-
-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas
e as escolas não agrupadas.
Se pretende o resto do decreto lei envie-nos um e-mail para asspaiseb23real@gmail.com a solicitá-lo.

Blog Oficial da Associação de Pais da escola EB23 Real, Braga

Esta pretende ser uma nova forma de comunicação entre a Associação de Pais da Escola EB23 de Real e os Encarregados de Educação dos alunos da escola. No entanto os alunos também poderão comentar e participar.

Se pretenderem usar o formato e-mail para comunicar connosco poderão fazê-lo através do nosso endereço asspaiseb23real@gmail.com

Esperamos que desta maneira estejamos todos mais comunicáveis, usando as novas tecnologias.