
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Regulamento passatempo do boletim n.1
Na resposta deve constar ainda os seguintes elementos:
Nome do(a) Encarregado(a) de Educação
N.º Sócio
Nome do(a) Educando(a)
Ano e Turma
Telemóvel
Podem participar todos os sócios da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB23 de Real.
Apenas uma participação por sócio será considerada. No caso de haver mais do que uma resposta do mesmo sócio, será considerada válida a última recebida.
De entre todas as respostas certas será sorteado um cheque prenda da FNAC.
O vencedor será avisado por uma mensagem de SMS e será depois convidado a estar presente numa reunião mensal dos Órgãos da Associação para receber o prémio.
Actividades extra-curriculares
As inscrições para os alunos estão abertas até ao dia 17 de Dezembro. O número de participantes será limitado pela ordem de inscrição. As actividades começarão no 2.º período.
As actividades não têm qualquer custo para os alunos cujos Encarregados de Educação sejam sócios da Associação. Custo para não sócio: 5 euros, uma actividade.
Preencha o formulário que faz parte do nosso boletim n.1 de Dezembro, recorte-o e coloque-o num envelope, no marco vermelho do correio junto ao portão da escola.
Campanha "Jovem Solidário"
A escola todos os anos promove junto dos alunos uma acção de solidariedade à qual dá o nome de “Jovem Solidário”. Os alunos produzem autocolantes para depois venderem em casa por um valor simbólico. Com a verba conseguida uma equipa de professores constrói cabazes de Natal para famílias necessitadas. Também é normal os alunos ajudarem com roupa e brinquedos.
Este ano quisemos também ajudar na passagem da mensagem até aos Pais e Encarregados de Educação. Se tem roupa (de criança ou adulto) ou brinquedos separe-os por sexo, e entregue-os na escola. Pode fazê-lo pessoalmente ou através do seu educando. Existe um contentor na escola para guardar o seu donativo. São os alunos e a equipa de professores que organizam depois os bens recebidos.
Se não tem com que contribuir faça-o pelo autocolante, dando um pouco mais do que o seu educando lhe pedir.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 6.º
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
1 — Aos pais e encarregados de educação incumbe,
para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder -dever de dirigirem
a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes,
e de promoverem activamente o desenvolvimento
físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Promover a articulação entre a educação na família
e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie,
efectivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente
os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente
Estatuto, procedendo com correcção no seu comportamento
e empenho no processo de aprendizagem;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade
física e psicológica de todos os que participam
na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho
das demais responsabilidades desta, em especial
informando -se e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
k) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento
interno da escola e subscrever declaração anual
de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto
ao seu cumprimento integral.
3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis
pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus
filhos e educandos.
Artigo 7.º
[...]
1 — Os alunos são responsáveis, em termos adequados
à sua idade e capacidade de discernimento, pelos
direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente
Estatuto, pelo regulamento interno da escola e demais
legislação aplicável.
2 — A responsabilidade disciplinar dos alunos implica
o respeito integral do presente Estatuto, do regulamento
interno da escola, do património da mesma, dos demais
alunos, funcionários e em especial dos professores.
3 — Os alunos não podem prejudicar o direito à educação
dos restantes alunos.
domingo, 24 de outubro de 2010
Hora do Conto e do Filme
Pretende-se que o conto seja contado por um aluno, por um pai/encarregado de educação, por um professor ou por um funcionário.
Aqui fica pois o convite: Faça uma surpresa ao seu filho, acompanhe-o à sua bibliteca na Escola e leia um conto para ele e para os colegas.
