quarta-feira, 5 de maio de 2010

Os TUB e o Mosteiro de Tibães patrocinam Caminhada 15 de Maio a Tibães

Patrocínios para a Caminhada



Já temos inscrições! Não sendo obrigatória a inscrição é bom que se inscrevam para que tenhamos a noção de quantos podemos vir a ser no dia 15. Coloque a sua inscrição no marco de correio que está localizado à porta da escola.
obtivemos o patrocínio de duas entidades: os TUB vão garantir o regresso à Escola EB23 Real, e o Mosteiro de Tibães, que irá permitir, se assim houver tempo, uma visita pela cerca do Mosteiro.
Traga o seu educando. Saia da rotina dos Sábados e apresente-se em forma para uma jornada de exercício e de convívio.

sábado, 1 de maio de 2010

Caminhada no sábado, dia 15 de Maio

A Associação vai realizar uma caminhada no dia 15 de Maio de 2010. A saída está marcada para as 9h na Escola EB23, e chegada prevista para as 12.30h, junto ao Mosteiro de Tibães.

A caminhada desenvolve-se por caminhos rurais e florestais das freguesias de Real, Semelhe e Mire de Tibães, passando pelo monte de S. Filipe (capela de S. Gens).

http://historiaporumcanudo.blogspot.com/2007/12/capela-de-s-gens-em-tibes.html

Aconselhamos que os participantes reúnam condições físicas aptas à prática de caminhada e recomenda-se o uso de calçado e roupa confortável, levar água e se o tempo exigir, um impermeável.

Para o regresso contamos utilizar os TUB que servem a zona do Mosteiro. Mais informações através do email:

asspaiseb23real@gmail.com

Avaliação Sumativa 9.º ano escolaridade

Para os Encarregados de Educação cujos educandos terminam no próximo mês de Junho de 2010 o 3.º ciclo do ensino Básico, isto é, o 9.º ano de escolaridade, é importante conhecer as condições de admissão aos exames do 9.º ano e posteriormente as condições que garantem a aprovação final.
As informações aqui apresentadas são retiradas do Diário de República, 2.ª série – N.º 35 – 19 de Fevereiro de 2010, mais concretamente do anexo, onde está republicado o despacho normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro.
No ponto II – Processo de avaliação, são explicados os vários critérios de avaliação. Um desses critérios é o da avaliação sumativa.
Diz assim:

24 – A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.
25 – A avaliação sumativa inclui:
a) A avaliação sumativa interna;
b) A avaliação sumativa externa no 9.º ano de escolaridade.

Avaliação sumativa interna
26 – A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo.
27 – A avaliação sumativa interna é da responsabilidade … dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada período.

Avaliação sumativa externa
41 – A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de:
a) Língua Portuguesa e Matemática;

42 – São admitidos aos exames nacionais do 9.º ano todos os alunos, excepto os que, após a validação sumativa interna, no final do 3.º período, se enquadrem nas seguintes situações:

a) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;

b) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas E de nível 1 em Língua Portuguesa OU Matemática;

c) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz na área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática;


d) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não Satisfaz na área de Projecto E nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática.

44 – A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:

CF = (7Cf + 3Ce) / 10
em que:

CF = classificação final;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Ce = classificação da prova de exame.

Comentário nosso: para a classificação final de ano a classificação final de período conta 70% e a classificação do exame conta 30%. O arredondamento é feito à unidade.

45 – Os exames nacionais previstos no n.º 43 realizam-se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1.ª chamada tem carácter obrigatório e a 2.ª chamada destina-se a situações excepcionais devidamente comprovadas, que serão objecto de análise.
46 – A não realização dos exames referidos no n.º 41 implica a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade…

No ponto III – Efeitos de avaliação descrevem-se as condições de aprovação ou reprovação no 9.º ano de escolaridade.
Diz assim:

61 – No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa E de Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, OU em duas disciplinas E a menção de Não satisfaz na área de Projecto.

62 – A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.


Se tiver alguma dúvida ou desejar algum esclarecimento adicional e se este estiver ao nosso alcance fazê-lo, poderá ou comentar este post ou enviar-nos um email.