domingo, 25 de maio de 2008

Novo regulamento de gestão das escolas

Decreto Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril

Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei aprova o regime de autonomia,
administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regime jurídico aplica -se aos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário, regular e especializado.
2 — Para os efeitos do presente decreto -lei, consideram-
-se estabelecimentos públicos os agrupamentos de escolas
e as escolas não agrupadas.
Se pretende o resto do decreto lei envie-nos um e-mail para asspaiseb23real@gmail.com a solicitá-lo.

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