
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Regulamento passatempo do boletim n.1
Na resposta deve constar ainda os seguintes elementos:
Nome do(a) Encarregado(a) de Educação
N.º Sócio
Nome do(a) Educando(a)
Ano e Turma
Telemóvel
Podem participar todos os sócios da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB23 de Real.
Apenas uma participação por sócio será considerada. No caso de haver mais do que uma resposta do mesmo sócio, será considerada válida a última recebida.
De entre todas as respostas certas será sorteado um cheque prenda da FNAC.
O vencedor será avisado por uma mensagem de SMS e será depois convidado a estar presente numa reunião mensal dos Órgãos da Associação para receber o prémio.
Actividades extra-curriculares
As inscrições para os alunos estão abertas até ao dia 17 de Dezembro. O número de participantes será limitado pela ordem de inscrição. As actividades começarão no 2.º período.
As actividades não têm qualquer custo para os alunos cujos Encarregados de Educação sejam sócios da Associação. Custo para não sócio: 5 euros, uma actividade.
Preencha o formulário que faz parte do nosso boletim n.1 de Dezembro, recorte-o e coloque-o num envelope, no marco vermelho do correio junto ao portão da escola.
Campanha "Jovem Solidário"
A escola todos os anos promove junto dos alunos uma acção de solidariedade à qual dá o nome de “Jovem Solidário”. Os alunos produzem autocolantes para depois venderem em casa por um valor simbólico. Com a verba conseguida uma equipa de professores constrói cabazes de Natal para famílias necessitadas. Também é normal os alunos ajudarem com roupa e brinquedos.
Este ano quisemos também ajudar na passagem da mensagem até aos Pais e Encarregados de Educação. Se tem roupa (de criança ou adulto) ou brinquedos separe-os por sexo, e entregue-os na escola. Pode fazê-lo pessoalmente ou através do seu educando. Existe um contentor na escola para guardar o seu donativo. São os alunos e a equipa de professores que organizam depois os bens recebidos.
Se não tem com que contribuir faça-o pelo autocolante, dando um pouco mais do que o seu educando lhe pedir.
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário
Artigo 6.º
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
1 — Aos pais e encarregados de educação incumbe,
para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder -dever de dirigirem
a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes,
e de promoverem activamente o desenvolvimento
físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Promover a articulação entre a educação na família
e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie,
efectivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente
os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente
Estatuto, procedendo com correcção no seu comportamento
e empenho no processo de aprendizagem;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade
física e psicológica de todos os que participam
na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho
das demais responsabilidades desta, em especial
informando -se e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
k) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento
interno da escola e subscrever declaração anual
de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto
ao seu cumprimento integral.
3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis
pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus
filhos e educandos.
Artigo 7.º
[...]
1 — Os alunos são responsáveis, em termos adequados
à sua idade e capacidade de discernimento, pelos
direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente
Estatuto, pelo regulamento interno da escola e demais
legislação aplicável.
2 — A responsabilidade disciplinar dos alunos implica
o respeito integral do presente Estatuto, do regulamento
interno da escola, do património da mesma, dos demais
alunos, funcionários e em especial dos professores.
3 — Os alunos não podem prejudicar o direito à educação
dos restantes alunos.
domingo, 24 de outubro de 2010
Hora do Conto e do Filme
Pretende-se que o conto seja contado por um aluno, por um pai/encarregado de educação, por um professor ou por um funcionário.
Aqui fica pois o convite: Faça uma surpresa ao seu filho, acompanhe-o à sua bibliteca na Escola e leia um conto para ele e para os colegas.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
sábado, 9 de outubro de 2010
Caminhada de Outono adiada
Devido às condições climatéricas, a nossa caminhada de Outono foi substituída por uma acção de formação sobre orientação, realizada na Universidade do Minho em parceria com a Escola Desportiva de Orientação do Minho (EDOM), Clube de Orientação do Minho (. COM) e INATEL.
Assim, a caminhada fica marcada para o próximo sábado dia 16 Outubro de 2010, saída está marcada para as 9.30h, em frente à antiga Bracalândia e chegada prevista para as 12.00h, no mesmo local.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Caminhada de Outono

A Associação de Pais da EB23 de Real vai realizar a sua caminhada de Outono no dia 9 de Outubro de 2010. A saída está marcada para as 9.30h, em frente à antiga Bracalândia e chegada prevista para as 12.00h, no mesmo local.
Desta vez iremos percorrer o “Trilho dos Dois Montes”, em direcção ao Bom Jesus (Tenões e Nogueiró), passando pelo Monte da Consolação.
Aconselhámos que os participantes reúnam condições físicas aptas à prática de caminhada e recomenda-se o uso de calçado e roupa confortável, levar água e se o tempo exigir, um impermeável.terça-feira, 21 de setembro de 2010
Assembleia Geral da Associação a 24 de Setembro
A ordem de trabalhos será a seguinte:
1. O papel da APEE (Associação de Pais e Encarregados de Educação)
2. Apresentação do relatório de contas do ano lectivo 2009/10
3. Apresentação do Plano de Actividades para o ano lectivo 2010/2011
4. Outros assuntos de interesse geral
5. Informações a prestar pela Direcção da Escola
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Os TUB e o Mosteiro de Tibães patrocinam Caminhada 15 de Maio a Tibães

Já obtivemos o patrocínio de duas entidades: os TUB vão garantir o regresso à Escola EB23 Real, e o Mosteiro de Tibães, que irá permitir, se assim houver tempo, uma visita pela cerca do Mosteiro.
Traga o seu educando. Saia da rotina dos Sábados e apresente-se em forma para uma jornada de exercício e de convívio.
sábado, 1 de maio de 2010
Caminhada no sábado, dia 15 de Maio
A Associação vai realizar uma caminhada no dia 15 de Maio de 2010. A saída está marcada para as 9h na Escola EB23, e chegada prevista para as 12.30h, junto ao Mosteiro de Tibães.
A caminhada desenvolve-se por caminhos rurais e florestais das freguesias de Real, Semelhe e Mire de Tibães, passando pelo monte de S. Filipe (capela de S. Gens).
http://historiaporumcanudo.blogspot.com/2007/12/capela-de-s-gens-em-tibes.html
Aconselhamos que os participantes reúnam condições físicas aptas à prática de caminhada e recomenda-se o uso de calçado e roupa confortável, levar água e se o tempo exigir, um impermeável.
Para o regresso contamos utilizar os TUB que servem a zona do Mosteiro. Mais informações através do email:
asspaiseb23real@gmail.com
Avaliação Sumativa 9.º ano escolaridade
As informações aqui apresentadas são retiradas do Diário de República, 2.ª série – N.º 35 – 19 de Fevereiro de 2010, mais concretamente do anexo, onde está republicado o despacho normativo n.º1/2005, de 5 de Janeiro.
No ponto II – Processo de avaliação, são explicados os vários critérios de avaliação. Um desses critérios é o da avaliação sumativa.
Diz assim:
24 – A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências definidas para cada disciplina e área curricular.
25 – A avaliação sumativa inclui:
a) A avaliação sumativa interna;
b) A avaliação sumativa externa no 9.º ano de escolaridade.
Avaliação sumativa interna
26 – A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo.
27 – A avaliação sumativa interna é da responsabilidade … dos professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, reunindo, para o efeito, no final de cada período.
…
Avaliação sumativa externa
41 – A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e compreende a realização de exames nacionais no 9.º ano, os quais incidem sobre as aprendizagens e competências do 3.º ciclo, nas áreas curriculares de:
a) Língua Portuguesa e Matemática;
…
42 – São admitidos aos exames nacionais do 9.º ano todos os alunos, excepto os que, após a validação sumativa interna, no final do 3.º período, se enquadrem nas seguintes situações:
a) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
b) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas E de nível 1 em Língua Portuguesa OU Matemática;
c) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não Satisfaz na área de Projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa ou Matemática;
d) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não Satisfaz na área de Projecto E nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática.
…
44 – A classificação final a atribuir a cada uma destas disciplinas, na escala de 1 a 5, é calculada de acordo com a seguinte fórmula, arredondada às unidades:
CF = (7Cf + 3Ce) / 10
em que:
CF = classificação final;
Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;
Ce = classificação da prova de exame.
Comentário nosso: para a classificação final de ano a classificação final de período conta 70% e a classificação do exame conta 30%. O arredondamento é feito à unidade.
45 – Os exames nacionais previstos no n.º 43 realizam-se numa fase única com duas chamadas, sendo que a 1.ª chamada tem carácter obrigatório e a 2.ª chamada destina-se a situações excepcionais devidamente comprovadas, que serão objecto de análise.
46 – A não realização dos exames referidos no n.º 41 implica a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade…
No ponto III – Efeitos de avaliação descrevem-se as condições de aprovação ou reprovação no 9.º ano de escolaridade.
Diz assim:
61 – No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das seguintes situações:
a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa E de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, OU em duas disciplinas E a menção de Não satisfaz na área de Projecto.
62 – A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.
Se tiver alguma dúvida ou desejar algum esclarecimento adicional e se este estiver ao nosso alcance fazê-lo, poderá ou comentar este post ou enviar-nos um email.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
terça-feira, 23 de março de 2010
II Marcha Solidária
segunda-feira, 22 de março de 2010
quinta-feira, 18 de março de 2010
quinta-feira, 11 de março de 2010
Limpar Portugal a 20 de Março

domingo, 21 de fevereiro de 2010
Centro Escolar de Montélios
Fomos convidados pela Direcção do nosso Agrupamento e lá estivémos.
Vejam a notícia neste link: notícia.