quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Neste link é possível ler todas as alterações ao Estatuto do aluno, datadas de 2 se Setembro de 2010: estatuto do aluno 2010
Salientamos aqui o artigo que faz referência directa aos Pais e Encarregados de Educação:

Artigo 6.º
Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
1 — Aos pais e encarregados de educação incumbe,
para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade,
inerente ao seu poder -dever de dirigirem
a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes,
e de promoverem activamente o desenvolvimento
físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Promover a articulação entre a educação na família
e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie,
efectivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente
os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente
Estatuto, procedendo com correcção no seu comportamento
e empenho no processo de aprendizagem;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade
física e psicológica de todos os que participam
na vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho
das demais responsabilidades desta, em especial
informando -se e informando sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus educandos;
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
k) Conhecer o estatuto do aluno, bem como o regulamento
interno da escola e subscrever declaração anual
de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto
ao seu cumprimento integral.
3 — Os pais e encarregados de educação são responsáveis
pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus
filhos e educandos.
Artigo 7.º
[...]
1 — Os alunos são responsáveis, em termos adequados
à sua idade e capacidade de discernimento, pelos
direitos e deveres que lhe são conferidos pelo presente
Estatuto, pelo regulamento interno da escola e demais
legislação aplicável.
2 — A responsabilidade disciplinar dos alunos implica
o respeito integral do presente Estatuto, do regulamento
interno da escola, do património da mesma, dos demais
alunos, funcionários e em especial dos professores.
3 — Os alunos não podem prejudicar o direito à educação
dos restantes alunos.

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